Bastião Bento vence Banco do Brasil S.A..

Tese vencedora .

Inteiro Teor



Parte superior do formulário

Acordão. Transcrição na íntegra:

Parte inferior do formulário




Número do processo:

1.0460.09.037230-7/001(1)

Númeração Única:

0372307-05.2009.8.13.0460

Processos associados:

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Relator:

Des.(a) HILDA TEIXEIRA DA COSTA

Relator do Acórdão:

Des.(a) HILDA TEIXEIRA DA COSTA

Data do Julgamento:

14/07/2011

Data da Publicação:

17/08/2011

Inteiro Teor:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DIVERGÊNCIA QUANTO À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO RÉU - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao autor incumbi o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito, assim como ao réu incumbe a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente, de modo que deve ser mantida a r. sentença, uma vez que o requerido apesar de insurgir contra a forma de correção do débito não esclareceu especificamente quais os encargos contratados ou apresentou o valor que entende devido. Entendendo-se elevada a fixação dos honorários advocatícios, pelo juízo de 1º grau, cabe reduzi-la a patamares justos, sem que isso represente qualquer demérito à excelência do trabalho do causídico beneficiado.

APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0460.09.037230-7/001 - COMARCA DE OURO FINO - APELANTE(S): BANCO BRASIL S/A - APELADO(A)(S): RAUL FERREIRA BARTHOLO - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 14ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL.

Belo Horizonte, 14 de julho de 2011.

DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA - Relatora

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

A SRª. DESª. HILDA TEIXEIRA DA COSTA:

VOTO

Trata-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A, em face da r. sentença (f. 105-112, TJ), prolatada nos autos da ação de consignação em pagamento contra ele proposta por RAUL FERREIRABARTHOLO, que julgou procedente o pedido inicial para o fim de declarar a extinção da obrigação que vinculava as partes. Condenou o réu a promover o pagamento de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) em detrimento do não cumprimento da decisão liminar de retirada do nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito. Condenou, ainda, o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

O réu apelou pelas razões de f. 113-121, TJ, arguindo que o autor pretende depositar os valores das parcelas vencidas em juízo, mas não observou a incidência dos encargos pactuados de forma correta.

Destaca que a presente ação visa somente o depósito das parcelas, não havendo nenhuma discussão acerca dos encargos contratados entre as partes.

Salienta a inexistência de encargos abusivos no contrato de empréstimo firmado entre as partes, que não houve cobrança indevida.

Declara que o valor depositado está em desconformidade com os encargos pactuados, e não é suficiente para afastar a mora do devedor, razão pela qual a instituição credora não é obrigada a receber valor menor do que lhe é de direito. Ao final, requer o provimento do recurso a fim de que seja reformada a r. sentença para julgar improcedente a presente ação.

Ao final, requereu a redução dos honorários advocatícios fixados na r. decisão primeva.

Intimado, o apelado apresentou suas contrarrazões (f. 124-127, TJ), refutando as razões do apelante e pugnando pela manutenção da r. sentença.

Conheço do recurso, pois é próprio, tempestivo, regularmente processado e está devidamente preparado à f. 121v, TJ.

No mérito:

No caso em tela, o autor propôs a presente ação de consignação em pagamento, em relação ao saldo negativo de sua conta corrente em fevereiro/2009, sendo aplicados "juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária" sobre o valor devido, sendo o débito apurado pelo autor de R$ 2.039,19 (dois mil e trinta e nove reais e dezenove centavos).

Conforme determinado pelo douto Julgador primevo, através do despacho de f. 42-45, o requerente efetuou o depósito bancário do valor atualizado das duas parcelas, apresentando a respectiva planilha do cálculo (f. 18-19, TJ).

A instituição ré, por sua vez, em sede recursal, insurge-se, em síntese, contra a forma de correção da dívida, pois alega que o valor depositado está em desconformidade com os encargos pactuados, razão pela qual pugna pela improcedência da ação.

Todavia, além do réu não ter esclarecido especificamente quais seriam os encargos que seriam devidos, deixou de apresentar o contrato pactuado entre as partes, para embasar sua alegação, de modo que sequer declinou o valor que seria correto, nos termos do art. 896, parágrafo único do CPC.

Assim, o réu não fez qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, diante das meras alegações, sem elementos concretos que a embasassem, de forma que deve ser mantida a r. sentença proferida, julgando procedente a consignatória proposta.

Quanto à fixação dos honorários advocatícios, sem qualquer demérito à excelência do trabalho desenvolvido pelo digno patrono do recorrido, apresenta-se, realmente, elevada, a condenação imposta na instância de origem, de 20% sobre o valor atualizado do débito.

Assim, vejo por bem acolher o pedido de redução de honorários advocatícios e, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e, principalmente, o trabalho realizado pelo advogado do apelante, fixo-os em 10% sobre o valor da condenação.

Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir o valor dos honorários advocatícios fixados na r. sentença para o montante de 10% sobre o valor da condenação, mantendo-se, no restante, a r. sentença recorrida.

Custas recursais, pelo apelante.

Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): ROGÉRIO MEDEIROS e ESTEVÃO LUCCHESI.

SÚMULA : DERAM PROVIMENTO PARCIAL.

Afinal, qual significado tem esse símbolo?

Afinal, qual significado tem esse símbolo?
Riqueza da Nação? Exaltação ao parasitismo social?

Maria Salete foi demitida da TV Cultura depois desse comentário. A quem serve essa TV?

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Para conferir: duas noticias a propósito do parasitismo bancário

Notícias recolhidas nos jornais mostram a insensatez sistêmica da ficção financeira e, falta de sentido da voragem bancária fim em si mesma, senão pelo culto ao "totem"; mostram a expoliação (planetária e parasitária) das rendas do trabalho e, expõem a escravidão finalistica pela qual se submete a força do sistema produtivo. E nelas, exemplarmente se destaca o papel do Banco do Brasil.

Eis duas notícias trazidas pelo jornal Folha de São Paulo, úteis no entanto para retratar o quadro presente.

1ª Notícia:

Peso de lucro de banco nos juros é recorde

"Participação dos ganhos das instituições financeiras e dos impostos no "spread" atinge em 2008 maior nível da década". E acresceta em continuação o subtítulo: "Estudo do BC aponta que inadimplência, que costuma ser apontada como vilã do juro, perde espaço no "spread'; Febraban não se pronuncia"



2ª Notícia:
 
Banco público cobra juros menores
 
"Em 2008, pela primeira vez em 8 anos, instituições públicas ofereceram taxas inferiores às do setor privado". Acrescido em continação: "Pesquisa é feita pelo BC desde 2001; pressão do governo federal fez com que bancos estatais ampliassem oferta de crédito e cortassem juros".

Ao Banco do Brasil

Que tal?







Que tal se... em lugar de construir a agência insegura em Inconfidentes (sem responsabilidade técnica, "cai-não-cai")... sem afoiteza de lucro e, a tampo hábil para adicionar estrutura recuperadora para sustentação sob condições de segurança... O Banco do Brasil ajudar a construir uma Escola Técnica de Edificações

Curso Básico: Pedreiro, encanador, eletricista e mestre de obras.

Que tal...  começar (já) pelos cursos

Resistência dos Materiais
Estabilidade das Construções
Prática Laboratorial -"in situ".

Que tal... o Banco do Brasil S. A. aceitar a bibliografia oferecida? A começar pela elementar (já) doada.
E assegurar continuidade à Engenharia aplicada: manter acervo técnico, histórico, documentos,  biblioteca com especializações (já) oferecida à SPU/MG.

Ao lado da atividade bancária e, patrocinados pelo BB, fomar-se-iam gerações de novos pedreiros. Acrescido à logomarca oficial/BB:  Curso de Edificações da Escola Técnica de Inconfidentes.
Haveria pedreiro e certificado. Seria a marca profissional do Pedreiro de Inconfidentes.

Haveria a Agência do Banco do Brasil S.A. e o Laboratório Técnico Agregado. Campo de estudo e trabalho qualificado. Haveria renda futura - pedreiro à pedreiro.  Haveria Engenharia Social. Haveria Arquitetura Econômica e Reengenharia Financeira/BB.

Haveria Certificado/Visto-registro/Festejado pelo CREA, feriado municipal e ato público - solene.
Festa popular: Pedreiro de Inconfidentes.

* * * * *


Patrono do primeiro curso, será homenageado o Pedreiro Símbolo. O mestre.
Eis geração de novos pedreiros. Certamente haverão novos brasis.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

O que já foi escrito Nº 1

Blog original: "Perspectivas: oexemplo de Inconfidentes" - in:- http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/


Coluna:  Recent Posts



Minas Gerais

BASTIÃO BENTO, representante da incredulidade mineira quanto à honestidade do sistema bancário empenhado em ocultar resposta à razão própria, enfim, aprendeu a aprender. E cansado de seus erros, cansou de acreditar que era ele o errado, despido de teorias e de maior fé pelas contas a pagar cada vez mais altas ao talante do banco. Agora QUER ENTENDER porque além disso também aqui na roça o banco pode fazer apropriação indébita dos caraminguás que o INSS manda de mesada e, depois de novo ainda extorquir juros - ante o que declarou ao Dr. Delegado ao pedir providencias e explicitar sobre a voragem desse sistema a ultrapassar limite admissível. Para de tudo se apropriar. E tudo ter em serventia.



Sem haver na esfera pública nada conhecido em ética administrativa e moral pública que o justifique.



[Em 12/07/2009 Bastião Bento foi à Caixa Econômica e fez o depósito consignado correspondente à dívida por ele reconhecida pelo valor principal, juros de lei e IOF (valor assumido) passivel de ser reconhecido em juízo frente ao Banco do Brasil. E de acordo com a Lei 8.951 de 13/12/94 (Art. 890 §2º) e decorrdo o prazo legal, reputar-se-á liberado da obrigação - ficando à disposição do credor a quantia depositada.]



{ ler mais em BASTIÃO BENTO: o exemplo do Banco do Brasil em http://exemplodobancodobrasil.blogspot.com/ }



Bastião por fim retornou para casa. Refeito, cessara-se à violência filosófica impingida por essa sem-razão-bancária. Também foi ao Cartório. Registrou a notificação oficial ao BB. e hoje, 31/08/09 finalmente ajuizou depósito após recusa do Banco do Brasil - sem explicitar devidamente razão pela ilicitude final praticada - desde renda impenhorável. Porém finalmente apropriada. Agora o "banqueiro" final, moral voraz, disposta a tudo se apossar sob menos luzes... que se explique ao juiz.



Bastião Bento ajuizou.

E publicará, para o povo saber, quanto o BB quiser escrever.

Pois notificou ao Banco: estava quites e também por dava a conta por encerrada. Medida tomada por conveniência em moral financeira vigente, até posterior deliberação. Afinal explicada está a lucratividade final - espantosa de três bilhões só nos últimos 3 meses do ano passado, justo pelo quando empilhou nessa montanha os juros cobrados do Bastião Bento. E surrupiou aposentadorias, indevidamente retidas, como método de mais lucrar. Pois agora vai ter de se explicar.



Pois certamente a demonstração dessa eficiência liberal, capitalista, exacerbada, fim em si mesma, compor livro a ser em breve publicado. Certamente, também, financiado.



Será matéria escrita ao vivo. Pois Bastião Bento irá cobrar essa penitência final ao Banco do Brasil.



E tudo será requerido na forma da lei.



Pois Bastião só irá publicar a palavra oficial, escrita. Requerida via balcão de protocolo.


Afinal qual é a moral do sistema bancário?

O Banco do Brasil poderá responder?

Pelo menos se o fizer, haverá de compartilhar com Bastião Bento o novo e verdadeiro lucro agora finalmente socializado sob pressupostos de justiça e liberdade. Matéria pela qual deveria se bater após retorno às origens, revisão em matéria financeira, econômica e serventia final. Pois no restante Bastião Bento já viu. E agora quer entender razões do sistema bancário e a moral econômica do Banco do Brasil.


Do prejuízo ao lucro

Pois em juízo será uma excelente oportunidade para iniciar-se a primeira revisão sobre teorias e valores. E mais específicamente, teorias de valor. No caso monetário e moral gerencial indutora e produtora de lucro finalístico - mal explicado.

No fim eis... desnudada a moral bancária. A moral rapina exposta e sem limites, aplicada sobre caraminguás de aposentado do INSS. E nelas, extorquido o "spread" final de segunda ordem.


Pois cabe perguntar

Lucro para o que mesmo??

Pois demonstrada a desnecessidade técnica e econômica do lucro bancário, por aqui começara a primeira revisão sobre teorias de valor. E para começar, sob a crítica às patologias do presente, o BB prestará grande contribuição ao explicar ao Bastião Bento as razões até agora ocultas.

Evidentemente as explicações do Banco do Brasil serão publicadas. Resta ao BB levantar o depósito judicial efetuado. Ou explicar ao Bastião Bento porque não o faz. Em todos os casos, no mural "Para o Povo Saber" será publicado quanto o Banco agora explicar ao Juiz.



Pois notificado foi.

Pois o Banco do Brasil não pode ignorar a razão do Bastião Bento. E que cada um publique sua razão. Revise conceitos, publique e ao fim: que se instale uma nova escola de Administração Pública. E que nela se ministre curso de administração do sistema financeiro. Bastião Bento acha que o Banco do Brasil pode ser único e neutro na economia. E porque não? Aqui em Inconfidentes o Banco do Brasil vai construir uma agência na esquina logo em frente à casa do Bastião Bento. Bastião Bento vai querer entender o sistema bancário que acontece do outro lado da rua. Vai protocoloar documento. Vai publicar. E depois vai publicar a res´posta do Bacno do Brasil fixada no painel "Para o Povo Saber".


E a menor "Walt Streat" do mundo vai estar em linha direta de comunicação com o povo. E tudo vai ter de ser bem explicadinho,

Pra modi Bastião Bento entender pela razão suficiente.



DIREITIN EXPLICADIM

Pois na notificação enviada ao Banco do Brasil, nela ainda ficou apresentado o codinome do autor (adotado doravante) em livros e publicações a propósito. E também avisou na notificação: pelas teses em prosseguimento, consideraria silêncio obsequiso a eventual ausência de resposta oficial à matéria publicada, cientificada.



Até isso aconteceu

Ah, sim. E para aumentar, o absurdo preliminar: ainda antes de tudo isso acontecer e, também indignado pela ausência de resposta (Carta - Prot. 04/06/2009), comunicou disposição de fazer greve de fome diante da moral bancária agora querer fugir de explicar finalidade expoliativa, coercitiva, parasitária, lucrativa. Para ao mesmo tempo admitir "derivativos" - sem ética e responsabilidade social. E a sem razão de ser - sem ela.


Bastião documentava

E a tudo anexou mérito e demanda social mínima, exigível. Alternativa. Nova rota bancária.
Pois para atender ao interesse de um desses ilustres parasitas sociais escondidos atrás de um "derivativo", o banco chega até se apropriar de aposentadorias em valor integral (100%) para cobrir pretensa "dívida"; e simultaneamente cobra juro enquanto posterga empréstimo consignado (por direito e valor suficiente) equivalente ao a saldar. Pois Bastião Bento agora quer entender mais esse esticar de corda medido a juro somado a esse "spread" de segunda ordem auferido no tempo. E assim na notificação também avisou sobre continuidade em tese a ser patrocinada pelo custeio (livro sobre o assunto). Antes, pedira providências. E depois avisou sobre o depósito consignado.

Sendo o resto, o requerido entre normas de melhores cosatumes em Administração Pública. O personagem Bastião Bento aguardará o silêncio obsequioso pelo BB ou, a resposta negativa pelo consignado. Sempre será contribuição, continuação e matéria publicada. Será resposta oficial do Banco do Brasil. E da autoridade monetária subscritora.



ENQUANTO ISSO

* Bastião Bento, aprendiz e estudioso gosta de escrever.

E expõe em Blog à parte a moral do sistema bancário.
E propõe alternativa.



Teorema Nº 1

O banco pode ser único, oficial e neutro na economia. O chamado capitalismo-produtivo-empresarial-operativo funcionaria do mesmo jeito. Porém, o parasitismo social a promover crises, crimes e corrupções seria dispensado. Assim como qualquer "derivativo" parasitário.



Corolário Nº 1

O capitalismo empresarial produtivo continua vivo e ativo, enquanto pode desaparecer o rentista - parasita social - cognominado "investidor". Marcados estariam pela desnecessidade e pelo demérito público: banco privado, interesse oculto e agente de engodo estrutural.

Pois eis

A "mão invisível", atuante. E agora, sobre ela: a "cabeça visível". Entidade pensante [político-administrativa] análise estabelecida, sistêmica, cabível, diretora. E pelo quanto Bastião ainda credita e poderá demonstrar, outro será o valor pelo saldo contábil. Eis, acrescido o valor. O crescer econômico, o desenvolver social, difuso (reposto). E eis a nova moeda, o novo valor circulante (energia e potencia bio-social) bio-moeda em trânsito.

Corresponderia à suficiencia e abundância própria da bio-economia primitiva, se traduzida em moeda. E haveria o efeito expansivo, ritmado, biológico. Máxima vênia: reduzir-se -á escassês. Certamente a "cabeça pensante" colocada acima do corpo, melhor do que a "mão invisível" ao fim potencializará paz e progresso. Estabelecerá eficiência econômica, política e social.

* Bastião Bento, autodidata de nascimento e antecipação, é cidadão apenas comum em direito e cidadania. Pelo quanto aprendeu da vida entre observar, perqurir e procurar entender desde artigos constitucionais que lhe asseguram esse direito.

E para homenagear Inconfidentes pelo quanto desde aqui aprendeu entendeu e estendeu, sente-se corolário (extemporâneo) do Parecer CNE Nº 16/1999, sendo o resto aplicação continuada agora pelo IFET em aproveitamentode dados. E já aproveita para começar pelo relatório Nº 2 para aplicação como projeto pedagógico para educação libertária - a partir do quanto aprendeu na antiga EAVM (currículum anexo). Este é sentimento atual em ajuste e concordância. No caso, referente a leis e diretrizes do MEC/LDB.

Antecipado na época e experimentalismo nato aplicado, a seu modo percorreu itinerários pelo mundo e trabalho. Aprendeu a ler e escrever cartas aos cuidados do Prof. Raul Apocalypse e tornar caipira o Ingles aprendido com o Prof. Pupitre, pelo quanto até hoje deve o restante aprendizado: the book is on the table. Enfim, aprendeu e ensinou. E Bastião Bento aprendeu a aprender. e tornou-se crítico e reconhecido em matemática desde quando em Inconfidentes apredeu a extrair raiz quadrada com o Prof. Zé Rodinha. Todos na EAVM, quem até hoje pode ainda confirmar. Quanto ao mais, avesso à escravidões, apenas acredita que vida e progresso presumem justiça e liberdade. E a gora, quer entender a moral econômica do BB.

Bastião Bento escreverá. E esperará resposta oficial.
Publicará livros e cartas.


COROLÁRIO GERAL

REQUER ESCOLA DE GOVERNO - INOVADORA/RENOVADORA

* Curso de Administração do Sistema Financeiro.

* Eis concepção e valor alternativo aplicável ao presente questionado: matéria para o próprio Banco do Brasil responder. Enquanto se espera e, pela contrapartida, eis engenharia econômica. Eis arquitetura histórica, política e social. E técnica administrativa correspondente. Matéria aplicada.

Aliás, lembrado: para honrosamente enfrentar o debate e até se redimir, o Banco do Brasil financiaria crítica e viabilidade dos projetos correspondentes. E publicaria. A partir do Relatório Nº 1 - relativo ao Projeto Ambiental de Inconfidentes. O mesmo cuja cópia em primeiro lugar foi encaminhada à Polícia Federal (Aerograma IPL106906 em 17/02/2009) e referido pela documentação inclusa relativa ao projeto e apreocupações de autoridades da República.

Bastião Bento, no entanto enquanto esperava a recusa ou aceitação pelo BB do valor depositado, meditava, depois, por desdobramentos sobre Teorias, Valores e Desenvolvimentos.


Nota explicativa

O Gerente de Relacionamento da mesa Nº 5 na Agência 0205-4 / Ouro Fino (MG), pessoa de sempre bom relacionamento pessoal anterior foi quem recebeu a Notificação em 17/07/2009.

Bastião Bento, transcende pessoalidades. O "Gerente da Mesa Nº 5", assim denominado, é agente, funcionário estrutural. Pessoa física notificada sobre a identidade através da qual Bastião Bento dialoga com o Banco do Brasil. Conhece e reconhece Bastião Bento pelo que diz e escreve. Alma limpa e coração aberto, Bastião agradece o tratamento cordial. Aliás, sempre recebido.